Votação de estudantes não residentes nas eleições europeias de 2024.

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Regras experimentais para o voto de estudantes não residentes nas eleições europeias de 9 de junho de 2024.

Data:

Abril 10 2024

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Por ocasião das eleições para os membros do Parlamento Europeu pela Itália para o ano de 2024, que ocorrerão no sábado, 8, e no domingo, 9 de junho de 2024, os eleitores que, por motivos de estudo, estiverem temporariamente domiciliados, por um período de pelo menos 3 meses durante o qual incide a data das referidas eleições , em um município italiano localizado em uma região diferente da de sua residência, poderão votar nas listas e nos candidatos do distrito eleitoral em que residem, sem precisar se deslocar até o município onde estão inscritos no cadastro eleitoral.

Se o município de residência temporária pertencer ao mesmo círculo eleitoral que o município em cujo cadastro eleitoral estão inscritos, o voto poderá ser exercido no município de residência temporária;

Contudo, se o município de residência temporária pertencer a um distrito eleitoral diferente do município onde a pessoa está registada no recenseamento eleitoral, o voto pode ser exercido numa secção especial estabelecida no município capital da região onde se situa o município de residência temporária.

Nota: A Sicília pertence ao círculo eleitoral V da Itália Insular: Sardenha, Sicília.

O pedido de autorização para votar fora do domicílio deve ser apresentado até domingo, 5 de maio de 2024 – 35 dias antes da data da eleição – ao município em cujo cadastro eleitoral o eleitor está registrado (município de residência), indicando o endereço completo de seu domicílio temporário e, se possível, um endereço de e-mail, anexando:

  • Cópia de um documento de identificação válido;
  • cópia do cartão eleitoral pessoal;
  • Cópia do certificado ou outro documento que comprove a matrícula em uma escola, universidade ou instituição de treinamento.

O pedido deve ser submetido:

  • Presencialmente, pelo interessado, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 13h00, e às terças e quintas-feiras à tarde, das 16h00 às 18h00;
  • Ao utilizar ferramentas de TI (e-mail: anagrafe@comune.letojanni.me.it; pec: protocollo@pec.comune.letojanni.me.it)
  • Por meio de uma pessoa designada.

O pedido de autorização para votar fora do domicílio eleitoral poderá ser revogado, seguindo os mesmos procedimentos, até quarta-feira, 15 de maio de 2024.

Até 4 de junho de 2024, o município de votação (o município de residência temporária ou a capital da região em que o município de residência temporária está localizado) emitirá ao estudante não residente, que preencha os requisitos estabelecidos nos pontos anteriores, um certificado de admissão ao voto indicando o número e o endereço da seção eleitoral em que votará.

Para votar, os estudantes de fora da cidade devem apresentar os seguintes documentos ao presidente da seção eleitoral:

  • documento de identificação válido
  • cartão eleitoral
  • certificado de admissão ao voto

Telefone do escritório eleitoral: 0942-657300 ramal 2.

Última atualização: 10/04/2024, 12:31

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